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Moção - (44010)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Manifesta Votos de Louvor e Aplauso a Luana Euzebia em reconhecimento à sua atuação política que tanto contribuiu para o desenvolvimento do Sistema Socioeducativo e da Educação no Distrito Federal.
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplauso a cidadã LUANA EUZEBIA, mulher que com sua atuação e militância política muito contribuiu com o desenvolvimento do Sistema Socioeducativo e com a educação na área da alfabetização de jovens e adultos no Distrito Federal, conforme demonstra a breve biografia que acompanha seu nome:
Luana Euzebia, Pedagoga - UnB, Especialista Socioeducativo - SEJUS DF, Presidente da Associação dos Especialistas Socioeducativos do DF (AESS DF), Professora da EJA - SEE DF, Rapper - Donas da Rima. Formada pela Universidade de Brasília, Luana Euzebia é servidora da SEJUS DF, onde atua no sistema socioeducativo há 12anos e é presidente da Associação de Especialistas Socioeducativos do DF (AESS). Também é professora na alfabetização de jovens e adultos da Secretaria de Educação do DF. Compõe o grupo de rap feminino Donas da Rima. Participou do coletivo ENEGRECER e da KIZOMBA. Foi bancária por 10 anos, atuando como delegada sindical de base e componente da diretoria do Sindicato dos Bancários do DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplauso a Luana Euzebia que faz parte da História do Distrito Federal e que, ao longo de sua trajetória, desenvolveu ações visando a melhoria da vida da população, na área do sistema socioducativo e da educação contribuindo com alfabetização de jovens e adultos no DF.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essa mulher que tanto nos orgulha, mediante a aprovação da presente Moção.
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2022, às 16:42:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (44011)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Manifesta Votos de Louvor e Aplauso a Maria Laura Sales Pinheiro em reconhecimento à sua atuação política que tanto contribuiu para o fortalecimento do serviço público e para a construção de políticas públicas para mulheres.
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplauso a cidadã MARIA LAURA SALES PINHEIRO, mulher que com sua atuação profissional e militância política muito contribuiu para o fortalecimento do serviço público e para a contrução de políticas públicas para mulheres no Brasil e no Distrito Federal, conforme demonstra a breve biografia que acompanha seu nome:
Maria Laura Sales Pinheiro, Nascida 20/08/1941 Jaguaribe Ceará . Fez faculdade de Serviço Social , concluindo em 1965. Ingressou no Departamento de Ciências sociais da UF CE em 1967 , lecionando sociologia até 1976. Veio pra Brasília nesse mesmo ano cedida pela UFCE ao Ministério de Educação . Aí retoma sua militância de esquerda , integrando-se as lutas contra a Ditadura Militar e pela organização de movimentos sociais . Foi fundadora do Sindicato dos Servidores Federais , da CUT e do Partido dos Trabalhadores, integrando várias direções. Foi eleita Deputada Federal pelo Partido dos Trabalhadores em 1990, onde combateu incansavelmente o desmonte do Serviço Público e em defesa dos servidores. Em 2003 foi secretária adjunta da secretaria de políticas para mulheres contribuindo para a construção das políticas públicas para mulheres no Governo Lula. Hoje aposentada pela Universidade de Brasília.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplauso a Luana Euzebia que faz parte da História do Distrito Federal e que, ao longo de sua trajetória, desenvolveu ações visando a melhoria da vida da população, na área do sistema socioducativo e da educação contribuindo com alfabetização de jovens e adultos no DF.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essa mulher que tanto nos orgulha, mediante a aprovação da presente Moção.
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2022, às 16:50:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (44012)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que providencie, com a máxima brevidade possível, melhorias no Hospital Regional de Sobradinho.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que providencie, com a máxima brevidade possível, melhorias no Hospital Regional de Sobradinho, como: manutenção na maçaneta da porta do banheiro, reparo da válvula, troca do cano para fio do chuveiro, espelho, cortina que sirva para separa o chuveiro do banheiro, reparo na pintura na parede, arrumar duas poltronas.
JUSTIFICAÇÃO
É sabido que o atendimento de média e alta complexidade são feitos nos hospitais, o que o torna uma necessidade primária para o atendimento aos doentes, usuários da rede pública de saúde do Distrito Federal. Dito isto, as melhorias do hospital em epígrafe trata-se de uma demanda de relevante interesse público que, por sua importância, é um direito subjetivo e deve ser garantido pelo Estado, de forma humanizada e de qualidade.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Por todo o exposto e certo de que a causa se reveste de fundamental importância e urgência, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2022, às 08:53:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (44013)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, que reduza o intervalo entre os ônibus que passam no Morro da Cruz (RA XIV) sentido Rodoviária do Plano Piloto em horários de alto fluxo de passageiros.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, que reduza o intervalo entre os ônibus que passam no Morro da Cruz (RA XIV) sentido Rodoviária do Plano Piloto em horários de alto fluxo de passageiros.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade reduza o intervalo entre os ônibus que passam no Morro da Cruz (RA XIV) sentido Rodoviária do Plano Piloto em horários de alto fluxo de passageiros. Com efeito, após reunião com a comunidade local, constatou-se que em horários de alto fluxo há passageiros suficientes no Morro da Cruz (RA XIV) para que o intervalo entre os ônibus seja reduzido.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2022, às 17:37:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (44014)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
23/06/2022 - 10 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 30 de maio de 2022
RAFAELA MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 30/05/2022, às 16:55:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 44014, Código CRC: d98e6812
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Moção - (44015)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Manifesta votos de louvor e parabeniza a atleta, Ana Júlia Borges Pereira, que faz parte da equipe de Ginastica Rítmica de Brasília, pelos títulos alcançados ao longo de sua trajetória e em especial pela excepcional atuação na conquista como Vice-Campeã representando o Brasil no conjunto aparelho cinco arcos, na Gymnasiade 2022, principal competição escolar do mundo, disputada na região da Normandia, na França.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, venho propor aos meus nobres Pares a manifestação de votos de louvor e parabenizar a atleta, Ana Júlia Borges Pereira, que faz parte da equipe de Ginastica Rítmica de Brasília, pelos títulos alcançados ao longo de sua trajetória e em especial pela excepcional atuação na conquista como Vice-Campeã representando o Brasil no conjunto aparelho cinco arcos na Gymnasiade 2022, principal competição escolar do mundo, disputada na região da Normandia, na França.
JUSTIFICAÇÃO
De família simples e humilde a jovem brasiliense, Ana Júlia Borges Pereira, desde muito pequena mostrou-se encantada pelos movimentos que via de um esporte que ainda tem pouca visibilidade no Brasil. Porém, guerreira, determinada, decidida em superar todos esses obstáculos e vencer desafios, Ana encontrou na modalidade Ginástica Rítmica sua vocação e seu amor pelo esporte.
Nascida em 1º de março de 2005, estudante do 3º ano do Ensino Médio, já é detentora de inúmeros títulos locais e nacionais representando o Distrito Federal na modalidade Ginastica Rítmica desde 2015.
A atleta vem se destacando em diversas competições oficiais e como fruto dessa dedicação este ano participou de uma das principais competições escolares do mundo, a Gymnasiade 2022, disputada na região da Normandia, na França. Ana Júlia junto a sua equipe conquistou o lugar de Vice-Campeã.
A merecida Medalha de Prata teve um significado especial para essa equipe e não deveria ser diferente para Ana Júlia Borges Pereira, exemplo de garra, dedicação, disciplina e amor ao esporte.
É com essa história de superação e dedicação que não existem somente na hora de subir ao pódio, mas também em toda sua trajetória como atleta é que venho através de Moção de Louvor, reconhecer e tornar público a trajetória desta grande Ginasta que é orgulho de nossa Capital e do nosso País.
Assim, por todas essas razões é que registramos nossos votos de louvor, reconhecimento e valorização às nossas atletas brasilienses, que solicito o apoio dos Nobres Pares para aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2022, às 12:01:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (44016)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Manifesta votos de louvor e parabeniza a atleta, Beatriz Kolandjian Magalhães, que faz parte da equipe de Ginastica Rítmica de Brasília, pelos títulos alcançados ao longo de sua trajetória e em especial pela excepcional atuação na conquista como Vice-Campeã representando o Brasil no conjunto aparelho cinco arcos, na Gymnasiade 2022, principal competição escolar do mundo, disputada na região da Normandia, na França.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, venho propor aos meus nobres Pares a manifestação de votos de louvor e parabenizar a atleta, Beatriz Kolandjian Magalhães, que faz parte da equipe de Ginastica Rítmica de Brasília, pelos títulos alcançados ao longo de sua trajetória e em especial pela excepcional atuação na conquista como Vice-Campeã representando o Brasil no conjunto aparelho cinco arcos na Gymnasiade 2022, principal competição escolar do mundo, disputada na região da Normandia, na França.
JUSTIFICAÇÃO
A jovem brasiliense, Beatriz Kolandjian Magalhães, Nascida em 21 de dezembro de 2005, desde muito pequena mostrou-se encantada pelos movimentos que via de um esporte que ainda tem pouca visibilidade no Brasil. Porém, guerreira, determinada e decidida em superar todos as dificuldades pelas quais passam um atleta vencer desafios foi sua meta e assim, Betariz encontrou na modalidade Ginástica Rítmica sua vocação e seu amor pelo esporte.
E como fruto de todo esse trabalho e dedicação, Beatriz já é detentora de inúmeros títulos locais e nacionais representando o Distrito Federal na modalidade Ginastica Rítmica desde 2016.
A atleta vem se destacando em diversos campeonatos brasilienses, torneios nacionais e recentemente participou de uma das principais competições escolares do mundo, a Gymnasiade 2022, disputada na região da Normandia, na França. Beatriz brilhantemente conquistou junto a sua equipe o lugar de Vice-Campeã.
A merecida Medalha de Prata teve um significado especial para essa equipe e não deveria ser diferente para Beatriz Kolandjian Magalhães, exemplo de garra, dedicação, disciplina e amor ao esporte.
É com essa história de superação e dedicação que não existem somente na hora de subir ao pódio, mas também em toda sua trajetória como atleta é que venho através de Moção de Louvor, reconhecer e tornar público a trajetória desta grande Ginasta que é orgulho de nossa Capital e do nosso País.
Assim, por todas essas razões é que registramos nossos votos de louvor, reconhecimento e valorização às nossas atletas brasilienses, que solicito o apoio dos Nobres Pares para aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2022, às 12:01:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (44017)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Secretaria de Estado de Educação acerca dos registros referentes às aulas online realizadas durante a pandemia de Covid-19.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas, à Secretaria de Estado de Educação, as seguintes informações acerca dos registros referentes às aulas online realizadas durante a pandemia de Covid-19:
a) Diante da orientação para que os professores do Distrito Federal alterem o e-mail de @edu para @gmail, indaga-se, por qual motivo está sendo utilizado o gmail, plataforma privada, ao invés de um sistema próprio da Secretaria de Estado de Educação? A Secretaria de Estado de Educação possui um sistema próprio para gestão dos usuários?
b) Outrossim, o que têm sido feito para armazenar os dados das aulas ministradas durante a pandemia? Há possibilidade desses dados serem armazenados em algum sistema interno da Secretaria de Educação?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca dos registros referentes às aulas online realizadas durante a pandemia de Covid-19.
Com efeito, os professores logados na plataforma com o @edu foram orientados pela Secretaria de Estado de Educação a alterar para @gmail. Diante disso, no exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. Por conseguinte, as informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa.
Dessa forma, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2022, às 17:36:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (44018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Manifesta votos de louvor e parabeniza a atleta, Louise Porto Farias, que faz parte da equipe de Ginastica Rítmica de Brasília, pelos títulos alcançados ao longo de sua trajetória e em especial pela excepcional atuação na conquista como Vice-Campeã representando o Brasil no conjunto aparelho cinco arcos, na Gymnasiade 2022, principal competição escolar do mundo, disputada na região da Normandia, na França.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, venho propor aos meus nobres Pares a manifestação de votos de louvor e parabenizar a atleta, Louise Porto Farias, que faz parte da equipe de Ginastica Rítmica de Brasília, pelos títulos alcançados ao longo de sua trajetória e em especial pela excepcional atuação na conquista como Vice-Campeã representando o Brasil no conjunto aparelho cinco arcos na Gymnasiade 2022, principal competição escolar do mundo, disputada na região da Normandia, na França.
JUSTIFICAÇÃO
Louise Porto Farias é brasiliense, criada e moradora da Cidade da Estrutural, vem de uma família simples e muito humilde, carrega em sua história de vida as dificuldades de ser uma atleta de notoriedade vinda da periferia. Porém, nada disso impediu a realização de seus sonhos e de sua vontade de vencer mesmo sabendo dos desafios que iria encontrar pela frente. Louise sempre soube que para ser uma atleta seria necessário muito mais do que habilidades físicas. Um bom condicionamento físico não tem valor se não for um grande aliado da determinação, disciplina, responsabilidade e paixão pelo que faz.
Sua história vem do amor pela Ginástica Rítmica. Muito talentosa determinada e ainda, superando todos os obstáculos de uma vida simples, Louise agarrou com vontade a chance de ser uma grande atleta e assim, encontrou sua vocação e seu amor pelo esporte.
A atleta alcança um repertorio diversificado de conquista desde o ano de 2014, e como fruto dessa dedicação, este ano, participou de uma das principais competições escolares do mundo, a Gymnasiade 2022. O evento é uma competição multiesportiva organizada pela Federação Internacional do Desporto Escolar (ISF), disputada na região da Normandia, na França. Louise Porto Farias junto a sua equipe conquistou o lugar de Vice-Campeã pelo conjunto de aparelho cinco arcos.
É com essa história de superação e dedicação que não existem somente na hora de subir ao pódio, mas também em toda sua trajetória como atleta é que venho através de Moção de Louvor, reconhecer e tornar público a trajetória desta grande Ginasta que é orgulho de nossa Capital e do nosso País.
Assim, por todas essas razões é que registramos nossos votos de louvor, reconhecimento e valorização às nossas atletas brasilienses, que solicito o apoio dos Nobres Pares para aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Emenda - 1 - CS - (44019)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2801/2022 que “Altera dispositivos da Lei nº 6.976, de 17 de novembro de 2021, que institui, no Distrito Federal, o Programa de Proteção à Policial Civil, Policial Militar e Bombeira Militar Gestantes e Lactantes e dá outras providências.”
Modifica-se a ementa e o art. 1º do Projeto de Lei nº 2.801 de 2022, com a seguinte redação:
I - a ementa passa a vigorar com a seguinte redação:
Institui, no Distrito Federal, o Programa de Proteção à Policial Civil, Policial Penal, Policial Militar, Bombeira Militar, Agentes do Sistema Socioeducativo e Agentes de Trânsito Gestantes e Lactantes e dá outras providências.
II - o art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Proteção à Policial Civil, Policial Penal, Policial Militar, Bombeira Militar, Agentes do Sistema Socioeducativo e Agentes de Trânsito Gestantes e Lactantes no Distrito Federal, com o objetivo de salvaguardar o direito a uma gestação saudável, a alimentação do recém-nascido e o retorno à ativa em condições profissionais adequadas e justas.
§1º. Os dispositivos desta Lei que mencionam “policial” se referem às policiais das corporações da Polícia Civil, Polícia Penal ou da Polícia Militar do Distrito Federal.
§ 2º. Aplica-se os benefícios desta lei às Gestantes e Lactantes integrantes da Carreira Socioeducativa e Agentes de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa aperfeiçoar o texto da proposição, considerando que o Sistema Socioeducativo e o Departamento de Trânsito fazem parte da segurança pública do Distrito Federal, exercendo atividade típica de estado e essencial para manutenção da ordem pública.
O propósito é salvaguardar o direito das servidoras a ter uma gestação saudável, alimentar o seu filho recém-nascido de forma adequada e garantir o retorno à ativa dessas profissionais em condições adequadas e justas.
Isso porque a proposta em tela e a legislação em vigor não contemplam às gestantes e lactantes da carreira socioeducativa e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
Por todo exposto, nada mais justo que se aplique a legislação
Sala das sessões, de 2022.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2022, às 17:39:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2022, às 23:24:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 3 - Cancelado - PLENARIO - (44020)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2801/2022 que “Altera dispositivos da Lei nº 6.976, de 17 de novembro de 2021, que institui, no Distrito Federal, o Programa de Proteção à Policial Civil, Policial Militar e Bombeira Militar Gestantes e Lactantes e dá outras providências.”
Acrescenta-se artigo ao Projeto de Lei nº 2.801 de 2022, com a seguinte redação:
...
Aplica-se os benefícios desta lei às Gestantes e Lactantes servidoras do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER-DF.
JUSTIFICAÇÃO
Esta iniciativa tem o condão de garantir às Gestantes e Lactantes servidoras do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, que atuam diretamente na segurança do trânsito, os benefícios da Lei nº 6.976, de 17 de novembro de 2021.
Semelhante ao que ocorre com as Gestantes e Lactantes integrantes das Polícias Militar e Civil e do Corpo de Bombeiros, que precisam servir ao Distrito Federal e ainda cuidar de suas famílias, as Agentes de Trânsito do DER-DF também fazem jus à garantia, de modo a preservar a gestação e a vida dos seus filhos.
Tal iniciativa busca ainda ampliar o alcance da norma em vigor, tendo em vista que o texto original não incluiu as Gestantes e Lactantes do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF.
Outrossim, a presente iniciativa busca resguardar a isonomia das profissionais de contribuem para a segurança pública no Distrito Federal.
Destarte, considerando o interesse público materializado da presente emenda, conclamo aos nobres para sua aprovação.
Sala das sessões, de 2022.
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2022, às 18:11:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 2 - Cancelado - PLENARIO - (44021)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
emenda ADITIVa
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2801/2022 que “Altera dispositivos da Lei nº 6.976, de 17 de novembro de 2021, que institui, no Distrito Federal, o Programa de Proteção à Policial Civil, Policial Militar e Bombeira Militar Gestantes e Lactantes e dá outras providências.”
Acrescenta-se ao Projeto de Lei nº 2801/2022, artigo com a seguinte redação:
Ficam incluídos os §§ 1º, 2º, 3º e 4º ao art. 3º da Lei nº 6.976, de 17 de novembro de 2021, com as seguintes redações:
"Art. 3º …
§1º O direito à trabalhar próximo à residência perdura até a criança completar 6 anos de idade.
§2º Durante o período de serviço, a qualquer tempo, é garantido à gestante e à lactante se deslocar, em casos emergenciais, para residência, creche ou outro local que a criança se encontre.
§3º A flexibilidade de horários durante o período de gestação ou amamentação pode ser utilizado no início ou fim da jornada de trabalho, de modo a compatibilizar os horários com creches ou similares.
§4º A adequação da escala de serviço compreende as atividades fins ou meio das corporações, de maneira que possibilite a gestante ou lactante condições de acompanhar e assistir seus filhos ou filhas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa aperfeiçoar o projeto de lei, que altera a excelente Lei nº 6.976/2021, que instituiu, no Distrito Federal, o Programa de Proteção à Policial Militar, Policial Civil e Bombeira Militar Gestantes ou Lactantes.
Após a entrada em vigor da lei e as consequentes adequações dos normativos internos por parte dos órgãos de segurança pública, várias servidoras procuraram este Deputado sugerindo aperfeiçoamentos à lei, visto que restaram algumas lacunas a serem normatizadas, como a questão do período de creche das crianças, que exigem acompanhamento próximo, adequação dos diversos tipos de escala de serviço, prestação de socorro em casos emergenciais e outros.
A educação infantil, etapa de ensino que vai de zero a cinco anos de idade, é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988, direito esse reafirmado na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dá outras providências.
O ECA, em seus arts. 3º e 4º, estabelece que a criança goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, e que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, vejamos:
(…) Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Parágrafo único. Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem. (incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; (…)
Os dispositivos acima, que praticamente reproduzem a primeira parte do enunciado do art. 227, caput, da CF, enfatizando que a defesa dos direitos fundamentais assegurados à criança e ao adolescente não é tarefa de apenas um órgão ou entidade, mas deve ocorrer a partir de uma ação conjunta e articulada entre família, sociedade e Poder Público.
Além disso, o próprio direito à convivência familiar foi expressamente relacionado como um dos direitos fundamentais a serem assegurados com absoluta prioridade à criança e ao adolescente, tendo o legislador estatutário, como resposta ao enunciado do art. 226, caput, da CF, estabelecido inúmeros mecanismos de proteção à família.
Outro ponto de destaque é que as mencionadas normas do ECA concretizam o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, que deve nortear a atuação de todos, em especial do Poder Público, para promoção dos direitos assegurados a crianças e adolescentes.
Assim, acredita-se que esses artigos da CF em conjunto com o do ECA estabeleceram um verdadeiro comando normativo dirigido em especial ao poder público, que em suas metas e ações não tem alternativa outra além de priorizar, de forma absoluta, a criança e do adolescente.
Portanto, fundado no princípio constitucional da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, o poder público fica obrigado a implementar políticas públicas destinadas à garantia da plena efetivação dos direitos infanto-juvenis assegurados pela lei e pela Constituição Federal, não podendo invocar o “poder discricionário” como privilégio.
Até os 6 anos de idade, as crianças demandam muita atenção e tempo das mães, pois precisam de total apoio na alimentação, higiene, consultas médicas e deslocamentos para creche ou casa de parentes que auxiliam nessa fase de extrema importância na formação das crianças e que exigem muito dos responsáveis.
Outrossim, os pais têm muita importância na educação dos filhos, pois são responsáveis por legitimar ou rechaçar conhecimentos e valores adquiridos pelas crianças no processo civilizatório. Exercem, portanto, importante mediação na relação da criança com o mundo, exigindo grande tempo e dedicação das mães.
O acompanhamento e o incentivo dos pais, dando o suporte necessário e investindo em outras atividades fora da escola, também acelera o desenvolvimento cognitivo e motor da criança e, sobretudo efetiva a prioridade absoluta da criança através de um crescimento pleno e harmonioso próximo ao seio familiar. Esses são só alguns dos motivos pelos quais é tão importante que os pais estejam verdadeiramente presentes no desenvolvimento dos filhos.
Por estas razões, conclamo aos nobres pares para a aprovação desta emenda.
Sala das Sessões,
roosevelt vilela
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Moção - (44022)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Moção Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Manifesta Votos de Louvor ao policial Rodrigo Torres Figueira, Mat. RG MILITAR 355090, lotado na CIPM/PMGO-(CPE Formosa) – pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação que culminou com a prisão em flagrante de dois menores, além de um maior de idade, no dia 23 de maio de 2022, no Setor Tradicional, Rua Curva da Morte, na Região Administrativa de Planaltina-DF, conforme consta do Registro de Atividade Policial nº 096682-2022 – 14ª – BPM, acostado aos autos.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis manifeste votos de Louvor ao policial Rodrigo Torres Figueira, Mat. RG MILITAR 355090, lotado na CIPM/PMGO-(CPE Formosa) – pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação que culminou com a prisão em flagrante de dois menores, além de um maior de idade, no dia 23 de maio de 2022, no Setor Tradicional, Rua Curva da Morte, na Região Administrativa de Planaltina-DF, conforme consta do Registro de Atividade Policial nº 096682-2022 – 14ª – BPM, acostado aos autos.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo reconhecer o ato de bravura do Policial Militar do Estado de Goiás, lotado na CIPM/PMGO - (CPE Formosa).
Conforme Registro de Atividade Policial nº 096682-2022 – 14ª – BPM, o Cb. Filgueira estava com sua família transitando em seu veículo e observou o veículo POLO PRATA passar em alta velocidade no cruzamento da avenida Marechal Deodoro. Imediatamente, decidiu ir atrás e ao chegar no posto de gasolina confirmou que o veículo usado era objeto de roubo. Desembarcou sua esposa e filhos em segurança no posto e iniciou a perseguição, informando a localização via WhatsApp aos policiais de serviço no 14º BPM de Planaltina.
Segundo consta do Registro de Atividade Policial nº 096682-2022 – 14ª - BPM, este prefixo de trânsito recebeu informação, via AD 34, sobre um roubo a uma farmácia no Jardim Roriz, com emprego de arma de fogo. Os vídeos da ação criminosa foram compartilhados pela vítima e repassados a compleição física, roupas e veículo que os assaltantes haviam utilizado na prática delituosa.
Diante da situação, e munidos das características, intensificou-se a ação policial na captura dos autores do roubo. No vídeo, foi possível ouvir o pânico imposto pelos autores, que com arma de fogo sempre em punho apavoraram as vítimas.
A perseguição se encerrou no Setor Tradicional, na Rua da Curva da Morte, onde o Cabo Figueira - PMGO da CPE abordou os assaltantes e aguardou a chegada da PMDF. Dos três assaltantes envolvidos, dois eram menores de idade e o adulto que conduzia o veículo apresentava sinais de embriaguez.
Com os criminosos, foi apreendido um simulacro de pistola Glock, utilizado no assalto, um smartphone e parte do dinheiro roubado. O veículo usado na fuga foi apreendido e os dois menores foram encaminhados para a Delegacia da Criança e Adolescente.
Por estas e outras ações do Policial Militar em apreço que o ato representa a maioria, digna e honrada, dos policiais militares, homens e mulheres, que todos os dias deixam seus lares, as famílias, o mundo, os sonhos, os amigos, os filhos e saem para trabalhar em defesa de nossas vidas. Desta forma, conclamo meus Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, em 30 de maio de 2022.
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2022, às 18:12:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (44024)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Moção Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Manifesta reconhecimento de louvor em homenagem à 3ª Semana Legislativa pela Mulher.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Nos termos do artigo 144, § 3º, do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Nobres Pares a presente Moção de reconhecimento e louvor, em homenagem à 3ª Semana Legislativa pela Mulher, às seguintes servidoras:
- Patrícia Paraguassu Carvalho Emerenciano;
- Luciana Alessandra Pereira de Paiva;
- Maria Rosa de Melo Monteiro de Oliveira.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo o reconhecimento e louvor das servidoras relacionadas, pelos relevantes serviços realizados em prol do meu mandato e da sociedade brasiliense, oportunidade esta que julgo importantíssima para tal.
Neste sentido, por constituir relevante interesse na realização da presente homenagem à 3ª Semana Legislativa pela Mulher, conclamo aos Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, em 30 de maio de 2022
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2022, às 18:11:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (44025)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Manifesta votos de louvor às servidoras públicas e familiar de vítima de feminicídio pela participação e contribuição com os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito do Feminicídio.
Senhor Presidente da Câmara legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, solicito que esta Casa de Leis conceda Moção de Louvor às funcionárias públicas e familiar de vítima de feminicídio abaixo descritas, pela participação e contribuição com os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito do Feminicídio, quais sejam: Dra. Rita Lima (Defensora Pública e Coordenadora do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Mulher da DPDF), Dra. Cíntia Costa da Silva (Promotora de Justiça e Coordenadora do Núcleo de Gênero do MPDFT) e Sra. Rosana Borges (familiar de Isabella Borges).
JUSTIFICAÇÃO
Por ocasião da 3ª Semana Legislativa da Mulher, instituída pela Lei Distrital nº 6.106, de 02 de fevereiro de 2018, a Câmara Legistava do Distrito Federal promoverá a entrega de Moções de Louvor a mulheres que contribuíram com relevantes serviços prestados para a sociedade do Distrito Federal.
No caso em tela, as mulheres que serão agraciadas contribuíram na condição de servidoras públicas - coordenadoras de pastas de promoção e defesa dos direitos das mulheres no âmbito da Defensoria Pública e do Ministério Público -, bem como enquanto familiar de vítima de feminicídio - para elaboração de diagnóstico acurado das violações de direitos das mulheres vítimas de feminicídio e dos órfãos dos feminicídios no Distrito Federal, bem como para a fiscalização e formulação de políticas públicas voltadas à erradicação de toda forma de violência contra as mulheres.
A referida Comissão Parlamentar de Inquérito teve por escopo a fiscalização da atuação do Poder Público em casos de feminicídios ocorridos entre 2019 e 2020 no DF, quando o Distrito Federal foi a quinta unidade da federação em registros desses crimes. Durante 11 (onze) meses efetivos de funcionamento, a Comissão realizou 08 (oito) reuniões ordinárias, 10 (dez) reuniões extraordinárias, 04 (quatro) audiências públicas e 10 (dez) oitivas com Secretários e especialistas em políticas de enfrentamento à violência contra a mulher. Foram realizadas também 17 diligências em serviços que fazem parte da rede de proteção e de atendimento. Bem como 07 (sete) oitivas para escuta de movimentos, organizações e familiares de vítimas de feminicídios.
Por todo o exposto, a Dra. Rita Lima, a Dra. Cíntia Costa da Silva e a Sra. Rosana Borges cumprem os requisitos para serem agraciadas no âmbito da 3ª Semana Legislativa da Mulher desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões em de de 2021.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2022, às 19:10:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (44026)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, estudos que viabilizem a implantação de um Polo da Universidade do Distrito Federal (UnDF) em Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, estudos que viabilizem a implantação de um Polo da Universidade do Distrito Federal (UnDF) em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa de Santa Maria anseia pela implantação de um Polo da UnDF com variedades de cursos superiores, para atender as necessidades da população, especialmente do público jovem e daqueles que estão no mercado de trabalho.
Acredita-se que com a realização dos estudos pertinentes à viabilidade de implantação do polo, se confirmará a necessidade e viabilidade da inserção em Santa Maria, dando mais oportunidade a um número maior de pessoas buscarem uma formação em um curso superior.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2022, às 20:56:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (44027)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Manifesta votos de louvor e parabeniza a atleta, Luiza Brocco Magnan, que faz parte da equipe de Ginastica Rítmica de Brasília, pelos títulos alcançados ao longo de sua trajetória e em especial pela excepcional atuação na conquista como Vice-Campeã representando o Brasil no conjunto aparelho cinco arcos, na Gymnasiade 2022, principal competição escolar do mundo, disputada na região da Normandia, na França.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, venho propor aos meus nobres Pares a manifestação de votos de louvor e parabenizar a atleta, Luiza Brocco Magnan, que faz parte da equipe de Ginastica Rítmica de Brasília, pelos títulos alcançados ao longo de sua trajetória e em especial pela excepcional atuação na conquista como Vice-Campeã representando o Brasil no conjunto aparelho cinco arcos na Gymnasiade 2022, principal competição escolar do mundo, disputada na região da Normandia, na França.
JUSTIFICAÇÃO
Luiza Brocco Magnan é brasiliense, nasceu em 02 de novembro de 2005, atleta da Escola Brasiliense de Ginástica Rítmica. Desde a infância mostrou-se encantada pelos movimentos que via de um esporte que ainda tem pouca visibilidade no Brasil. Sempre determinada, encontrou na modalidade de Ginástica Rítmica, o objetivo de competir em campeonatos brasileiros e adquirir resultados positivos representando a escola na qual treina.
Luiza Brocco Magnan já é detentora de inúmeros títulos locais e nacionais representando o Distrito Federal na modalidade Ginastica Rítmica desde 2016.
A atleta vem se destacando em diversas competições oficiais e como fruto dessa dedicação este ano participou de uma das principais competições escolares do mundo, a Gymnasiade 2022, disputada na região da Normandia, na França. Luiza junto a sua equipe conquistou o lugar de Vice-Campeã.
A merecida Medalha de Prata teve um significado especial para essa equipe e não deveria ser diferente para Luiza Brocco Magnan, exemplo de garra, dedicação, disciplina e amor ao esporte.
É com essa história de superação e dedicação que não existem somente na hora de subir ao pódio, mas também em toda sua trajetória como atleta é que venho através de Moção de Louvor, reconhecer e tornar público a trajetória desta grande Ginasta que é orgulho de nossa Capital e do nosso País.
Assim, por todas essas razões é que registramos nossos votos de louvor, reconhecimento e valorização às nossas atletas brasilienses, que solicito o apoio dos Nobres Pares para aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2022, às 12:00:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (44028)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Manifesta votos de louvor e parabeniza a atleta, Milena Avelino de Carvalho, que faz parte da equipe de Ginastica Rítmica de Brasília, pelos títulos alcançados ao longo de sua trajetória e em especial pela excepcional atuação na conquista como Vice-Campeã representando o Brasil no conjunto aparelho cinco arcos, na Gymnasiade 2022, principal competição escolar do mundo, disputada na região da Normandia, na França.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, venho propor aos meus nobres Pares a manifestação de votos de louvor e parabenizar a atleta, Milena Avelino de Carvalho, que faz parte da equipe de Ginastica Rítmica de Brasília, pelos títulos alcançados ao longo de sua trajetória e em especial pela excepcional atuação na conquista como Vice-Campeã representando o Brasil no conjunto aparelho cinco arcos na Gymnasiade 2022, principal competição escolar do mundo, disputada na região da Normandia, na França.
JUSTIFICAÇÃO
Ginastas jogam seus corpos no ar como se não fosse grande coisa. Para ser um bom ginasta, você tem que estar disposto a assumir riscos físicos para ver o que o seu corpo é capaz de fazer. É normal sentir um frio na barriga antes de tentar um novo movimento, mas você precisa superar o nervosismo se quiser se destacar. Assim tem sido o caminho diário dessa atleta que encontrou na modalidade da Ginástica Rítmica sua vocação e seu amor pelo esporte.
De família simples e humilde a jovem brasiliense, Milena Avelino de Carvalho, nascida em 29 de outubro de 2004, já é detentora de inúmeros títulos locais e nacionais representando o Distrito Federal na modalidade Ginastica Rítmica desde 2012, com apenas nove anos de idade.
A atleta vem se sobressaindo em diversas competições oficiais, e como fruto dessa dedicação, este ano, participou de uma das principais competições escolares do planeta, a Gymnasiade 2022. O evento é uma competição multiesportiva organizada pela Federação Internacional do Desporto Escolar (ISF), disputada na região da Normandia, na França. Milena junto a sua equipe conquistou o lugar de Vice-Campeã pelo conjunto de aparelho cinco arcos.
A merecida Medalha de Prata teve um significado especial para essa equipe e não deveria ser diferente para Milena Avelino de Carvalho, exemplo de garra, dedicação, disciplina e amor ao esporte.
É com essa história de superação e dedicação que não existem somente na hora de subir ao pódio, mas também em toda sua trajetória como atleta é que venho através de Moção de Louvor, reconhecer e tornar público a trajetória desta grande Ginasta que é orgulho de nossa Capital e do nosso País.
Assim, por todas essas razões é que registramos nossos votos de louvor, reconhecimento e valorização às nossas atletas brasilienses, que solicito o apoio dos Nobres Pares para aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2022, às 20:55:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (44029)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Manifesta votos de louvor e parabeniza a atleta, Beatriz Maria Gomes, que faz parte da equipe de Ginastica Rítmica de Brasília, pelos títulos alcançados ao longo de sua trajetória e em especial pela excepcional atuação na conquista como Vice-Campeã representando o Brasil no conjunto aparelho cinco arcos, na Gymnasiade 2022, principal competição escolar do mundo, disputada na região da Normandia, na França.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, venho propor aos meus nobres Pares a manifestação de votos de louvor e parabenizar a atleta, Beatriz Maria Gomes, que faz parte da equipe de Ginastica Rítmica de Brasília, pelos títulos alcançados ao longo de sua trajetória e em especial pela excepcional atuação na conquista como Vice-Campeã representando o Brasil no conjunto aparelho cinco arcos na Gymnasiade 2022, principal competição escolar do mundo, disputada na região da Normandia, na França.
JUSTIFICAÇÃO
A vontade de se esforçar dia após dia é uma marca registrada de cada ginasta bem sucedido. Assim tem sido o caminho diário de Beatriz Maria Gomes, essa atleta que encontrou na modalidade esportiva da Ginástica Rítmica sua vocação e seu amor pelo esporte.
De família simples e humilde a jovem brasiliense, Beatriz Maria Gomes, nascida em 24 de agosto de 2005, já é detentora de inúmeros títulos locais e nacionais representando o Distrito Federal na modalidade Ginastica Rítmica desde 2015.
Beatriz Maria Gomes vem se sobressaindo em diversas competições oficiais, e como fruto dessa dedicação, este ano, participou de uma das principais competições escolares do planeta, a Gymnasiade 2022. O evento é uma competição multiesportiva organizada pela Federação Internacional do Desporto Escolar (ISF), disputada na região da Normandia, na França. Beatriz junto a sua equipe conquistou o lugar de Vice-Campeã pelo conjunto de aparelho cinco arcos.
A merecida Medalha de Prata teve um significado especial para essa equipe e não deveria ser diferente para Beatriz Maria Gomes, exemplo de garra, dedicação, disciplina e amor ao esporte.
É com essa história de superação e dedicação que não existem somente na hora de subir ao pódio, mas também em toda sua trajetória como atleta é que venho através de Moção de Louvor, reconhecer e tornar público a trajetória desta grande Ginasta que é orgulho de nossa Capital e do nosso País.
Assim, por todas essas razões é que registramos nossos votos de louvor, reconhecimento e valorização às nossas atletas brasilienses, que solicito o apoio dos Nobres Pares para aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
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Emenda - 2 - PLENARIO - (44030)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado LEANDRO GRASS)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2075/2021 que “Cria o programa de capacitação dos funcionários de bares, restaurantes, boates, clubes noturnos, casas de espetáculos e congêneres, de modo a capacita-los a identificar e combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra as mulheres, e dá outras providências.”
Dê–se ao Parágrafo Único do artigo 1º, a seguinte redação:
“Parágrafo único. Os estabelecimentos deverão afixar aviso, em local de fácil visualização, com a indicação do funcionário ou funcionária responsável pelo atendimento e proteção à mulher que se sinta em situação de risco.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda corrige erro redacional anterior, de modo a permitir a exata compreensão do texto apresentado.
Assim, solicito aos pares a aprovação da presente emenda.
Sala de Sessões, em .
Deputado LEANDRO GRASS
Partido Verde
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Projeto de Lei - (44031)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes)
Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei n° 6.466, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar acrescido do inciso XIV ao art. 4°, com a seguinte redação:
Art. 4° …………………………………………………………………………….
(….)
XIV – os imóveis pertencentes a pessoas de baixa renda, que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, utilizados como moradia por essas pessoas.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1° de janeiro do ano seguinte à publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei em questão visa afastar a incidência de carga tributária de IPTU em imóveis pertencentes a pessoas de baixa renda, que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, e que sejam utilizados como moradia por essas pessoas.
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conhecido como Cadastro Único, é um instrumento de identificação e caracterização de famílias de baixa renda. Pelo Cadastro Único são consideradas famílias de baixa renda aquelas com renda mensal por pessoa, de até meio salário mínimo (R$ 606,00) ou renda total da família de até três salários mínimos (R$ 3.636,00).
Dessa forma, o Cadastro Único é uma referência de análise da realidade socioeconômica das famílias de baixa renda.
Observa-se que o direito à moradia foi inserido na Carta Magna por meio de Emenda Constitucional e consta expressamente como um direito social.
Contudo, inúmeras famílias de baixa renda têm seu direito à moradia ameaçado por dificuldades financeiras em arcar com o IPTU do imóvel em que residem, em razão dos altos valores dos imóveis no DF.
É importante lembrar, ainda, que muitos dos imóveis dessas famílias são oriundos de processos de regularização.
A Constituição Federal de 1988 define que o direito à moradia é uma questão de competência comum da União, dos estados e dos municípios, quanto à promoção de programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico (CF, Art. 23, IX).
Noutro giro, o artigo 156, inciso I, da Constituição Federal estabelece que compete aos Municípios instituir impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana.
Nessa toada, o artigo 147 da CF diz que ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
Pelo princípio da legalidade, estatuído na CF, no seu artigo 150, inciso I, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
Desta feita, os efeitos da isenção tributária estão determinados no art. 175, do Código Tributário Nacional-CTN.
Assim, em havendo lei, do ente político competente, conforme o figurino definido no caput do art. 175, combinado com seu inciso I, do CTN, tem-se o efeito da isenção, com a exclusão de débito tributário (chamado em linguagem técnica de crédito). Ou seja, em tais situações opera-se o surgimento da obrigação tributária, mas o sujeito, no caso proposto, a pessoa de baixa renda, fica dispensada do cumprimento.
Por isso a isenção depende de lei específica, pois implica o não recebimento de recursos fiscais de competência do Distrito Federal.
Afinal, não é razoável manter o fantasma do risco de perda do único imóvel de famílias de baixa renda, inscritas no cadastro único do Governo Federal, por força de cobranças de IPTU, nem da manutenção de ações judiciais contra essas famílias por tais débitos.
Principalmente porque a Lei Federal n° 8.009/1990, que versa sobre a impenhorabilidade do bem de família, define expressamente que o instituto da impenhorabilidade não se aplica para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar (art. 3°, IV).
É importante destacar que a Lei Distrital nº 6.466/ 2019, objeto da proposta de isenção em discussão, prevê isenções à população de baixa renda em impostos de transmissão de causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos-ITCD (art. 6°, IV) e em impostos sobre a transmissão inter vivos de bens imóveis e de direitos a eles relativos -ITBI (art. 7°, II, c/c § 3°).
Outro aspecto, de contextualização, que precisa ser posto à baila e que multiplica a importância deste Projeto de Lei, é a realidade da crise econômica provocada pela pandemia da COVID-19 que lançou milhares de pessoas na pobreza e abaixo da linha de pobreza.
Por óbvio, toda a situação econômica atual impactou, em muito, a capacidade da população de baixa renda pagar os impostos e o IPTU de suas moradias.
Diante do exposto, considerando que a proposta é medida de justiça e de garantia do direito à moradia da população de baixa renda do DF, conto com a colaboração dos nobres Pares para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao final, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em 2022.
(assinado eletronicamente)
DELEGADO FERNANDO FERNANDES
Deputado Distrital - PROS/DF
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Emenda - 15 - CDDHCLP - (44032)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2749/2022 que “Dispõe sobre o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante.”
Dê-se ao inciso I, do Artigo 4º, a seguinte redação:
Art. 4º (...)
I - estar inscrito, e em situação regular, no Cadastro Nacional de Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil, há no máximo 05 (cinco) anos;JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa estabelecer critérios legais objetivos para a caracterização do advogado iniciante, tendo em vista que a redação atual da proposição é muito vaga em relação à definição dessa categoria, apenas delegando o papel regulamentador ao Poder Executivo.
Segundo o Provimento n.º 162/2015 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o advogado e a advogada iniciante, ou, simplesmente, jovem advocacia é aquela em que o profissional tenha até 05 (cinco) anos de inscrição nos quadros da OAB.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2022, às 08:27:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 16 - CDDHCLP - (44033)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2749/2022 que “Dispõe sobre o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante.”
Dê-se ao art. 1º, a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante, destinado a garantir a remuneração do advogado com até cinco anos de carreira nomeado para a representação processual de parte economicamente hipossuficiente, na impossibilidade de atuação da Defensoria Pública do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem a finalidade de explicitar a finalidade do projeto e adequá-lo ao ordenamento constitucional, que preconiza que a assistência judiciária gratuita àqueles que necessitam deve prestada pela Defensoria Pública, definida no art. 134 da Constituição da República como “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal."
A assistência judiciária gratuita, no modelo constitucional da Constituição de 1988, especialmente com a Reforma do Judiciário levada a efeito pela Emenda Constitucional nº 80/2014, deve ser realizada pela Defensoria Pública, devendo o Poder Público investir na estruturação do órgão até a universalização do atendimento. Esse entendimento está sedimentado também na Lei Federal nº 8.906/1994, Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, art. 22º, §1º, segundo o qual “O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado.” Igualmente, o Supremo Tribunal tem entendimento sólido segundo o qual é por meio da Defensoria que se deve assegurar a assistência jurídica gratuita aos hipossuficientes econômicos, como evidencia a seguinte ementa de julgado:
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 8.742, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005, DO ESTADO DO RIO GRANDE NORTE, QUE "DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ADVOGADOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO, NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO". 1. A Defensoria Pública se revela como instrumento de democratização do acesso às instâncias judiciárias, de modo a efetivar o valor constitucional da universalização da justiça (inciso XXXV do art. 5º da CF/88). 2. Por desempenhar, com exclusividade, um mister estatal genuíno e essencial à jurisdição, a Defensoria Pública não convive com a possibilidade de que seus agentes sejam recrutados em caráter precário. Urge estruturá-la em cargos de provimento efetivo e, mais que isso, cargos de carreira. 3. A estruturação da Defensoria Pública em cargos de carreira, providos mediante concurso público de provas e títulos, opera como garantia da independência técnica da instituição, a se refletir na boa qualidade da assistência a que fazem jus os estratos mais economicamente débeis da coletividade. 4. Ação direta julgada procedente.
(ADI 3700, Relator(a): CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 15/10/2008, DJe 05/03/2009)Tem-se, assim, que é necessário destacar que a remuneração pública de advogados dativos deverá se dar apenas na impossibilidade de atuação da Defensoria.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
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Emenda - 17 - CDDHCLP - (44034)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2749/2022 que “Dispõe sobre o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante.”
Dê-se ao art. 2º a seguinte redação:
Art. 2º O programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante de que trata esta Lei será gerido pela Secretaria de Estado responsável pela política de defesa da cidadania, da ordem jurídica e das garantias constitucionais, que deverá compor Comitê Gestor integrado, no mínimo, por representantes das seguintes instituições:
I - a Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF;
II - a Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Distrito Federal – OAB/DF;
III - o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem a finalidade de democratizar a gestão do programa, por meio do diálogo permanente com as instituições envolvidas na garantia do acesso à justiça.
Fábio Felix
Deputado Distrital
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Emenda - 18 - CDDHCLP - (44035)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado
Emenda ao Projeto de Lei nº 2749/2022 que “Dispõe sobre o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante.”
Dê-se ao artigo 8º a seguinte redação:
Art. 8º A percepção dos honorários de que trata o inciso I, do art. 7º, desta Lei, dependerá de prévia declaração da Defensoria Pública do Distrito Federal de necessidade de suplementação da assistência judiciária gratuita para o órgão jurisdicional que praticou a nomeação, e da adesão do advogado inscrito no programa ao cadastro de advogados iniciantes, na forma desta lei.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa aperfeiçoar o projeto de lei por meio da reserva da atuação da Defensoria Pública nas localidades onde possua atuação. O papel dos advogados iniciantes deve se concentrar, portanto, naqueles foros onde a DPDF não tenha servidores lotados ou não atue diretamente.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
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Emenda - 19 - CDDHCLP - (44036)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2749/2022 que “Dispõe sobre o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante.”
Dê-se ao artigo 12º, caput, a seguinte redação:
Art. 12º A nomeação do advogado será feita pelo juiz competente, respeitada a ordem de inscrição e alternância entre os advogados iniciantes cadastrados para a advocacia na unidade jurisdicional.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa assegurar a isonomia entre os advogados iniciantes, de modo a permitir a alternância na nomeação para a prestação da assistência judiciária. Vale ressaltar que previsão semelhante se encontra na Lei Estadual do Paraná nº 18.664/2015, que trata, entre outros temas, da Advocacia Dativa no Estado, segundo o qual:
Art. 6. A OAB-PR organizará, semestralmente, por comarca e especialidade, a relação dos advogados inscritos em todo o Estado, que aceitem atuar como defensor dativo.
§1° A relação a que se refere o caput deste artigo será elaborada até os dias 1º de março e 1º de setembro de cada ano, a partir do ano de 2016, e será encaminhada ao Procurador-Geral do Estado do Paraná e ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, que promoverá o seu encaminhamento aos Juízes das respectivas comarcas.
§2° A nomeação de advogado obedecerá à ordem de inscrição contida na relação, podendo ser repetida, desde que observada a mesma ordem.
Vê-se, pois, que se trata de medida apta a permitir a participação de mais advogados iniciantes no programa, de modo a ampliar sua abrangência.
Fábio Felix
Deputado Distrital
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Emenda - 20 - CDDHCLP - (44037)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2749/2022 que “Dispõe sobre o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante.”
Acresça-se o seguinte inciso ao caput do art. 17:
Art. 17. Também será excluído do cadastro e deixará de ser elegível, o
advogado que, no curso do processo:
(…)
IV - completar cinco anos de inscrição como advogado regular no Cadastro Nacional de Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem a finalidade de assegurar que o programa se destine a profissionais da advocacia que estejam no início de seus carreiras.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
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Emenda - 21 - CDDHCLP - (44038)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2749/2022 que “Dispõe sobre o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante.”
Dê-se ao inciso I, do Artigo 4º, a seguinte redação:
Art. 4º (...)
II - não ser servidor ou empregado público da administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e não atuar como assessor jurídico ou representante processual ou extraprocessual de qualquer desses entes;
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa assegurar que a atuação de advogados dativos não provoque conflitos de interesse, de sorte que aqueles remunerados para atuar na defesa e promoção de interesses públicos fiquem impedidos de atuar na defesa de interesses privados com subvenção pública.
fábio felix
Deputado Distrital
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Emenda - 22 - CDDHCLP - (44039)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2749/2022 que “Dispõe sobre o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante.”
Acresça-se à Seção V do Capítulo IV, ou onde melhor couber, o seguinte artigo:
Art. (...) O órgão do Poder Executivo responsável pelo pagamento dos honorários deverá atender, quanto à execução desta Lei, as exigências mínimas de transparência de que tratam arts. 48 e 48-A da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, por meio de publicação de relação mensal no Portal da Transparência, que conterá:
I - o nome e número de inscrição no Cadastro Nacional dos Advogados da OAB do advogado beneficiário;
II - o número dos processos judiciais em que houve a nomeação;
III - o valor da remuneração paga por processo judicial, no mês e nos últimos doze meses, por beneficiário.JUSTIFICAÇÃO
O postulado da transparência das despesas públicas é fundante do ordenamento jurídico administrativo, inclusive no que diz respeito à remuneração de servidores públicos. A transparência dos gastos públicos, especialmente para remunerar diretamente a prestação de serviços públicos, é medida que assegura melhor controle sobre o uso da verba e sua aderência a normas legais e regulamentares.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
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Emenda - 4 - Cancelado - PLENARIO - (44040)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
emenda <tipo>
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2801/2022 que “Altera dispositivos da Lei nº 6.976, de 17 de novembro de 2021, que institui, no Distrito Federal, o Programa de Proteção à Policial Civil, Policial Militar e Bombeira Militar Gestantes e Lactantes e dá outras providências.”
Acrescenta-se artigo ao Projeto de Lei nº 2.801 de 2022, com a seguinte redação:
...
Aplica-se os benefícios desta lei às Gestantes e Lactantes Agentes de Trânsito Rodoviário do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER-DF.
JUSTIFICAÇÃO
Esta iniciativa tem o condão de garantir às Gestantes e Lactantes Agentes de Trânsito Rodoviário do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, que atuam diretamente na segurança do trânsito, os benefícios da Lei nº 6.976, de 17 de novembro de 2021.
Semelhante ao que ocorre com as Gestantes e Lactantes integrantes das Polícias Militar e Civil e do Corpo de Bombeiros, que precisam servir ao Distrito Federal e ainda cuidar de suas famílias, as Agentes de Trânsito Rodoviário do DER-DF também fazem jus à garantia, de modo a preservar a gestação e a vida dos seus filhos.
Tal iniciativa busca ainda ampliar o alcance da norma em vigor, tendo em vista que o texto original não incluiu as Gestantes e Lactantes Agentes de Trânsito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF.
Outrossim, a presente iniciativa busca resguardar a isonomia das profissionais de contribuem para a segurança pública no Distrito Federal.
Destarte, considerando o interesse público materializado da presente emenda, conclamo aos nobres para sua aprovação.
Sala das sessões, de 2022.
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital - PL
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Requerimento - (44041)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Requer a realização de audiência pública no dia 03 de agosto de 2022, às 19 horas, na SQNW 111, Bloco A do Noroeste, para debater sobre o Projeto de Lei n° 2.641/2022, que denomina Avenida dos Ipês o logradouro público que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 99, § 2° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 03 de agosto de 2022, às 19 horas, na SQNW 111, Bloco A do Noroeste, para debater sobre o Projeto de Lei n° 2.641/2022, que denomina Avenida dos Ipês o logradouro público que especifica.
JUSTIFICAÇÃO
O Presente requerimento tem por finalidade aprovar audiência pública para debater sobre a denominação do logradouro público localizado na W9 - NOROESTE – na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I como Avenida dos Ipês.
A W9 foi inaugurada após 15 anos de espera. A Avenida dos Ipês, conforme fora batizada, recebeu R$ 1,7 milhão de investimentos para ser finalizada.
A Avenida é uma demanda antiga de moradores da região, assim como um antigo anseio do setor produtivo local. A obra ficou parada desde 2004 aguardando uma conciliação entre os poderes públicos e comunidades indígenas, que ocupavam um trecho da área onde passa a via.
A W9 permiti o tráfego de veículos entre o Setor de Transporte Norte (STN) e a DF-010, próximo ao Setor de Recreação Pública Norte (SRPN). A via tem duas pistas com três faixas cada uma. Para a complementação da via, de 600 m, foram necessárias 2,1 mil toneladas de massa asfáltica, 890 metros de rede de drenagem, 2,8 mil metros de meios-fios, além do plantio de 14,8 mil m² de grama e 237 mudas de Ipês, estimados pela Novacap.
Assim, ante todos os pontos aqui aventados é que se propõe a realização da solicitada audiência pública, que será aberta a participação de todos os parlamentares que desejem contribuir na discussão de um tema de tão grande valia para o bairro Noroeste e para todos os moradores.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2022, às 16:23:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2022, às 11:26:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2022, às 15:13:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2022, às 15:46:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2022, às 16:12:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 15:41:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 16:08:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2022, às 11:10:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (44045)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna )
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais de saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração da Semana da Enfermagem.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos profissionais de saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração à Semana da Enfermagem.
- Adriana Pereira Salla Nunes
- Alany Pereira de Castro
- Alexandrina Silva Souza
- Andrea C. P. de Oliveira
- Arinete do Nascimento
- Arlete Mendes dos Reis
- Augusta Viviane da Silva Farias
- Belchior Marcelo Pereira dos Santos
- Camila Vieira Hirata Almeida
- Cristiane Morais
- Cybele Rocha Coelho Ferraz Pontes
- Daniel de Holanda Cavalcante
- Dayane Fatima de Deus Santos
- Dilvan dos Anjos Muniz
- Eliane França de Oliveira
- Etaci Maciel
- Fabiane Pires de Oliveira
- Gabriella Ribeiro Christmann
- Isabela Pereira Rodrigues
- Katiane Daiane Moreira Lima
- Leilane Borges de Sousa
- Licia Silva Noleto
- Livia Umebara Lopes
- Lucivane Julia de Queiroz
- Maria de Fatima Gomes e Souza
- Maria Helena Barros Coutinho
- Maria Nazare Oliveira de Souza
- Monica Sardinha Rodrigues Morais
- Nadya Regina Leal Rocha
- Rosvita Inez Ferri Beine
- Tatiana Gomes de Castro
- Tatiana Neiva Teodoro
- Terezinha Cirqueira Vieira
- Thayane Lima Santiago Ribeiro
- Valeria C. Azevedo Magalhães
- Viviane Magida Khalil de Castro
- Viviane Marcal da Silva
- Escola de Saúde UNYLEYA
JUSTIFICAÇÃO
A Saúde é o bem mais precioso, o qual requer cuidados diários para sua manutenção, sendo necessária para obtenção de qualidade de vida. Por extrema relevância, a saúde é reconhecida como direito social, constitucionalmente previsto, sendo de competência comum da União, Estados Distrito Federal e Municípios.
Dentre os profissionais responsáveis pela prestação dos serviços de saúde, destaco o desempenho das competências por parte dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares em Enfermagem. Assim, em reconhecimento ao trabalho destes profissionais, foi editado o Decreto no 2.956, de 10 de agosto de 1938, que institui o dia 12 de maio como o "Dia do Enfermeiro", da mesma forma, estabelece a Resolução n' 294. de 15 de outubro 2004, o dia 20 de maio como o "Dia do Técnico e Auxiliar de Enfermagem".
Visando exaltar ainda mais a importância do trabalho desempenhado por esses profissionais, a Lei Distrital Nº 6.476 de 06 de Janeiro de 2020, de minha autoria, institui a Semana da Enfermagem, a ser comemorada, anualmente, nos dias 12 a 20 de maio.
Corroborando com o entendimento da relevância do exercício das mencionadas profissões, do mesmo modo o dia 12 de maio é considerado dia internacional da enfermagem, data em que se homenageia o trabalho e contribuição daqueles que se dedicam a recuperação, salvamento e manutenção da vida.
Importante ressaltar ainda, a criação de carreira específica para os Técnicos em Enfermagem no ano de 2020, uma luta antiga deste parlamentar e uma vitória recente para estes profissionais, conquista da qual não poderia estar mais feliz por ter contribuído.
Neste sentido, por reconhecer o relevante interesse social da matéria, a Câmara Legislativa não pode deixar de prestar homenagem aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem pela relevância dos serviços prestados.
Diante disso requer-se aos nobres Parlamentares o apoio pela aprovação desta moção.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital - PSD
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (44048)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (44051)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (44054)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
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Moção - (44057)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna )
Parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados a população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Mundial da Saúde.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor as pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados a população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Mundial da Saúde.
- Edilson Francisco do Nascimento
- Juliana Moura da Silva
- Victor Artur Santiago Silva
JUSTIFICAÇÃO
O Dia Mundial da Saúde foi criado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 1948, em razão da preocupação de seus integrantes em manter o bom estado de saúde das pessoas do mundo, bem como alertar sobre os principais problemas que podem atingir a população mundial
A OMS define a saúde como “um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doença ou enfermidade”.
A saúde pública é responsabilidade dos governantes e deve ser trabalhada de forma séria pelos Municípios, Estados, Distrito Federal e pelo Governo Federal. Estes devem cuidar de aspectos ligados às suas responsabilidades, capacidades e verbas.
Diante da importância dessa data e por reconhecer a contribuição das pessoas acima especificadas como promotores da saúde no Distrito Federal, requer-se aos nobres Parlamentares o apoio pela aprovação da presente Moção de Louvor em ocasião em ocasião do Dia Mundial da Saúde.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (44058)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (44061)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 31/05/2022, às 10:51:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (44062)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Hermeto)
DISPÕE SOBRE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DO DISTRITO FEDERAL, PARQUES E/OU CLUBES PÚBLICOS ABANDONADOS NAS CIDADES SATÉLITES PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, QUE OS TRANSFORMARÃO EM ESCOLAS PARQUE DA NATUREZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a cessão de uso de bem imóvel do distrito federal, parques e/ou clubes públicos abandonados nas cidades satélites para secretaria de educação, que os transformarão em escolas parque da natureza, nos moldes do padrão nº16/2002.
Art. 2º. A administração Regional ou órgão responsável pelo espaço em desuso fará a cessão para a Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal de forma gratuita nos termos da Lei nº 5.730/2016 e do parecer nº 127/2019-PGCONS-PGDF.
Art. 3º. O imóvel destinará ao ensino de educação física, de educação patrimonial e educação ambiental, de acordo com currículo vigente na Secretaria de Estado de Educação e se denominará ESCOLA PARQUE DA NATUREZA.
§ A cessão de uso tornar-se á nula para o caso de destinação diversa ao previsto no art.3º.
Art. 4º O tempo de vigência de será determinado no termo de cessão de uso, a contar da data da assinatura, facultada sua prorrogação mediante manifestação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observando o interesse da Administração.
Art. 5º A Cessionária se obrigará a cobrir toda e qualquer despesa relativa à manutenção e à conservação do objeto da referida cessão, bem como os danos porventura causados por seus agentes.
§ Assim bem como a entregar ao Distrito Federal o objeto de cessão no estado de funcionamento e uso em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações naturais do uso regular.
Art. 6º Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de termo aditivo, vedada a alteração do objeto, assim como quaisquer modificações na destinação e utilização.
Art. 7º A cessão poderá ser dissolvida de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 8º O Distrito Federal poderá rescindir, unilateralmente, a Cessão, verificando o descumprimento de quaisquer dos artigos da Lei ou, ainda a superveniência de norma legal que impeça sua continuidade.
Art. 9º O Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Educação, designará um Executor para Cessão, que desempenhará as atribuições previstas nas normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.
Art. 10º A Eficácia do termo de contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração ou órgão responsável pelo bem imóvel, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro de instrumento pela Procuradoria Geral do Distrito Federal.
Art. 11º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por dotação orçamentária própria da secretaria de educação, com previsão na LOA ou suplementada, caso necessário.
Art. 12º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Poucas regionais de ensino têm escolas parque. Um local que atenda os estudantes no contraturno, ofereça esportes, projetos ambientais, que tire os meninos das ruas.
Trata-se de resgatar um local que esteja abandonado, passar para a gestão da Secretaria de Educação e devolver à comunidade transformado em escola parque.
Com essa Cessão de uso os recursos para reformas e benfeitorias poderão ser feitos através do Programa de Descentralização Financeira e Orçamentária- PDAF.
A Escola Parque da Natureza e Esporte será um espaço para apoiar escolas das Regiões Administrativas que não contam com estrutura para atividades de desporto e projetos ambientais.
A construção destas escolas parque irá transformar os locais em um centro de formação de jovens. Os alunos irão ter atividades no contraturno, coisa que os pais adoram, ao invés de seus filhos estarem perambulando pelas ruas terão atividades para fazer.
Assim sabemos que os estudantes estarão seguros, é um local adequado, com estrutura para prática de Educação Física e aprendizado sobre meio ambiente.
Como já foi feito no Núcleo Bandeirante, a unidade educacional recebeu investimento de R$ 4,9 milhões, o que deu uma cara nova ao local, antes abandonado. Agora, o espaço foi devolvido à comunidade ao ser transformado em uma escola parque, administrada pela Secretaria de Educação (SEE), sabemos que esse modelo de escola beneficiará milhares de pais e alunos de todo o Distrito Federal.
Diante do exposto, solicito aos Nobres Pares o apoio pata a aprovação da presente propositura, considerando se tratar de um tema de significativa relevância social para a população do Distrito Federal, sobretudo os adolescentes de nosso Distrito Federal.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2022, às 11:48:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (44065)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 31/05/2022, às 10:53:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 44065, Código CRC: b52e074e
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (44068)
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À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
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https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 44068, Código CRC: 920d26b9
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (44071)
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Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 31/05/2022, às 10:58:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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